IRS Jovem: quem tem direito e como pedir em 2025

O IRS Jovem 2025 é um benefício fiscal criado para apoiar os jovens no início da vida profissional. Se começaste a trabalhar há pouco tempo, este regime pode ajudar-te a pagar menos impostos e aumentar o teu rendimento líquido.

👤 Como funciona o IRS Jovem 2025?

Nem todos os jovens trabalhadores estão automaticamente abrangidos. Eis os critérios:

  • Idade até 26 anos, ou até 30 anos se tiveres grau académico (mestrado ou doutoramento)
  • Residência fiscal em Portugal
  • Rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente)
  • Primeiros cinco anos com rendimentos tributáveis

📊 Quais são os benefícios fiscais?

Durante os primeiros 5 anos com rendimentos, o IRS Jovem 2025 permite isentar uma parte significativa dos teus ganhos:

  • 1.º ano: isenção de 100% até ao limite de 10.000€
  • 2.º ano: 75%
  • 3.º ano: 50%
  • 4.º e 5.º anos: 25%

Este benefício não implica o reembolso do IRS — é uma redução direta no valor sujeito a imposto.

📝 Como pedir o IRS Jovem em 2025?

  1. Acede ao Portal das Finanças
  2. Preenche a declaração de IRS normalmente (Modelo 3)
  3. Seleciona o regime “IRS Jovem” no Anexo A (trabalho dependente) ou B (independente)
  4. Indica o ano em que começaste a receber rendimentos
  5. Submete a declaração dentro do prazo normal (até 30 de junho)

⚠️ Notas importantes

  • O IRS Jovem não é acumulável com outros benefícios fiscais semelhantes
  • Deves manter documentação que comprove os rendimentos e idade elegível
  • Se houver dúvidas, podes contactar as Finanças ou ver o Código do IRS

IRS Jovem 2025 declaração online

🔗 Ligações úteis

Se estás a preencher o IRS pela primeira vez, podes também ler o nosso artigo sobre como preencher o IRS passo a passo.

✅ Conclusão

O IRS Jovem 2025 é uma excelente oportunidade para quem está a começar a trabalhar em Portugal. Se tens direito, aproveita este apoio fiscal e garante que o teu processo de IRS está correto e completo.

Aviso: Este artigo tem carácter meramente informativo e baseia-se nas regras em vigor à data de publicação. O regime do IRS Jovem pode sofrer alterações legais ou depender de situações específicas. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

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