O IRS Jovem 2025 é um benefício fiscal criado para apoiar os jovens no início da vida profissional. Se começaste a trabalhar há pouco tempo, este regime pode ajudar-te a pagar menos impostos e aumentar o teu rendimento líquido.
👤 Como funciona o IRS Jovem 2025?
Nem todos os jovens trabalhadores estão automaticamente abrangidos. Eis os critérios:
- Idade até 26 anos, ou até 30 anos se tiveres grau académico (mestrado ou doutoramento)
- Residência fiscal em Portugal
- Rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente)
- Primeiros cinco anos com rendimentos tributáveis
📊 Quais são os benefícios fiscais?
Durante os primeiros 5 anos com rendimentos, o IRS Jovem 2025 permite isentar uma parte significativa dos teus ganhos:
- 1.º ano: isenção de 100% até ao limite de 10.000€
- 2.º ano: 75%
- 3.º ano: 50%
- 4.º e 5.º anos: 25%
Este benefício não implica o reembolso do IRS — é uma redução direta no valor sujeito a imposto.
📝 Como pedir o IRS Jovem em 2025?
- Acede ao Portal das Finanças
- Preenche a declaração de IRS normalmente (Modelo 3)
- Seleciona o regime “IRS Jovem” no Anexo A (trabalho dependente) ou B (independente)
- Indica o ano em que começaste a receber rendimentos
- Submete a declaração dentro do prazo normal (até 30 de junho)
⚠️ Notas importantes
- O IRS Jovem não é acumulável com outros benefícios fiscais semelhantes
- Deves manter documentação que comprove os rendimentos e idade elegível
- Se houver dúvidas, podes contactar as Finanças ou ver o Código do IRS
🔗 Ligações úteis
Se estás a preencher o IRS pela primeira vez, podes também ler o nosso artigo sobre como preencher o IRS passo a passo.
✅ Conclusão
O IRS Jovem 2025 é uma excelente oportunidade para quem está a começar a trabalhar em Portugal. Se tens direito, aproveita este apoio fiscal e garante que o teu processo de IRS está correto e completo.
Aviso: Este artigo tem carácter meramente informativo e baseia-se nas regras em vigor à data de publicação. O regime do IRS Jovem pode sofrer alterações legais ou depender de situações específicas. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.