Como declarar rendimentos extra no IRS (freelancing, OLX, Airbnb…)

Tens rendimentos extra? Podes ter de os declarar no IRS

Receber rendimentos extra tornou-se cada vez mais comum: vendas no OLX ou Vinted, trabalhos ocasionais como freelancer, alugueres de curta duração no Airbnb ou até comissões ganhas online. Mas sabias que, em muitos casos, esses rendimentos devem ser declarados às Finanças?

Neste artigo explicamos o que são rendimentos extra, quando deves declará-los, quais os anexos certos no IRS e quais os riscos de não o fazer. Tudo de forma clara e com exemplos práticos.

rendimentos extra

💡 O que são rendimentos extra?

Os rendimentos extra são todos os ganhos que tens fora do teu trabalho principal ou habitual. Não importa se foram ocasionais ou regulares — o que importa é saber se há obrigação de declarar e pagar imposto sobre eles.

Exemplos frequentes de rendimentos extra:

  • 💻 Trabalhos como freelancer (ex: design gráfico, consultoria, aulas particulares)
  • 🛍️ Venda de artigos usados com lucro regular (OLX, Vinted, marketplaces)
  • 🏠 Rendimento de arrendamento local (ex: Airbnb ou Booking)
  • 📦 Encomendas como afiliado (comissões por vendas online)
  • 🎥 Ganhos com conteúdo digital (YouTube, TikTok, Patreon, Twitch)
  • 🎯 Apostas ou prémios de concursos — em casos específicos e regulares

📋 Quando é obrigatório declarar rendimentos extra?

Depende da origem, frequência e forma como recebeste esse dinheiro. Eis os casos mais comuns:

  • Recibos verdes: se fizeste um trabalho e passaste recibo, deves declarar como trabalhador independente (Categoria B).
  • Airbnb ou arrendamento de curta duração: deve ser declarado como rendimento predial (Categoria F) ou atividade empresarial (Categoria B), consoante a modalidade.
  • ⚠️ Venda de usados com lucro recorrente: pode ser considerada atividade comercial e sujeita a IRS, mesmo que não tenhas empresa aberta.
  • Venda pontual e sem lucro: se vendeste um sofá ou um telemóvel antigo, não há imposto a pagar.

🧾 Que anexos devo preencher na declaração de IRS?

Se tens rendimentos extra, além do trabalho por conta de outrem (Categoria A), precisas de preencher um ou mais destes anexos no IRS:

  • Anexo B: para trabalhadores independentes em regime simplificado (recibos verdes, serviços esporádicos, freelancers)
  • Anexo F: para rendimentos prediais (ex: arrendamento tradicional, alojamento local em habitação própria)
  • Anexo SS: obrigatório para quem declara rendimentos como trabalhador independente e quer garantir proteção social (Segurança Social)

Mesmo que o rendimento seja pequeno, a declaração é muitas vezes obrigatória para evitar coimas.

⚠️ O que acontece se não declarar?

Não declarar rendimentos extra pode ter consequências sérias:

  • Coimas entre 150€ e 3.750€, mesmo que o valor recebido seja baixo
  • Perda de benefícios fiscais (como IRS Jovem ou deduções por filhos)
  • A Autoridade Tributária pode cruzar dados com plataformas como Airbnb, OLX, Vinted, Uber, Bolt, YouTube, PayPal, etc.

Com o aumento do controlo digital, é cada vez mais difícil “passar despercebido”. O ideal é manter tudo regularizado.

💼 E se tiver atividade aberta nas Finanças?

Se tens atividade aberta, deves declarar os rendimentos extra no Anexo B e pagar IRS e, eventualmente, Segurança Social sobre eles. Se estiveres no regime simplificado, há uma percentagem fixa considerada como lucro tributável (por exemplo, 35% em serviços).

Caso os rendimentos anuais não ultrapassem 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais – cerca de 6.400€ em 2025), poderás estar isento de contribuições à Segurança Social, mas não de IRS.

📱 Exemplos práticos

  • Ana dá explicações ao fim de semana e recebeu 800€ num ano. Mesmo que esporádico, deve passar recibos e declarar.
  • João alugou o quarto livre da casa por 3 meses no verão, através do Airbnb. Deve declarar os valores como rendimentos prediais.
  • Rita vende roupas no Vinted todos os meses com lucro. Se for considerado atividade profissional, poderá ter de abrir atividade nas Finanças.

🔗 Ligações úteis

❓ Perguntas Frequentes

Tenho de declarar se só ganhei 50€ com um trabalho?

Sim. Mesmo rendimentos baixos devem ser declarados. Pode não haver imposto a pagar, mas é importante informar.

Vendi um telemóvel antigo. Isso conta como rendimento extra?

Não, desde que tenha sido uma venda pontual e sem lucro real. A venda de bens usados pessoais não está sujeita a IRS.

Os rendimentos extra são considerados no IRS automático?

Não. Tens de preencher os anexos manuais. O IRS automático apenas cobre rendimentos de Categoria A (trabalho dependente) e pensões.

Se não declarar, como é que as Finanças sabem?

As Finanças podem cruzar informação com plataformas digitais, bancos, recibos, IBANs e até pagamentos online como PayPal, MB Way ou Revolut. Há cada vez mais controlo automatizado.

✅ Conclusão

Ter rendimentos extra pode ser uma ótima forma de aumentar o teu rendimento anual, mas também exige responsabilidade fiscal. Saber o que declarar, quando e como evita dores de cabeça, coimas e problemas legais.

Declara sempre os rendimentos extra de forma correta, mesmo que esporádicos. Se tiveres dúvidas, consulta um contabilista certificado ou a linha de apoio das Finanças.

Aviso: Este conteúdo tem carácter informativo. As regras fiscais podem mudar. Confirma sempre no Portal das Finanças ou com um profissional certificado.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top